Os condomínios de Londrina permitem animais?
Ter ou não animal, principalmente gato e cachorro em condomínio é um divisor de águas. Existem aqueles contra e os a favor, mas a lei é clara, desde maio de 2019 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que condomínios não podem proibir animais de estimação dentro das residências.
Contudo, se o condomínio comprovar que o animal está prejudicando a segurança, saúde, higiene e o sossego dos demais moradores, então podem solicitar que o pet saia. Ainda assim, o dono pode recorrer à justiça e cada caso será analisado.
Não existe nenhuma Lei Municipal em Londrina que se sobreponha a esta, então, em Londrina todo condomínio, seja ele de casas ou apartamentos, é obrigado a permitir animais.
“No meu prédio não permitem, o que eu faço?”
“No primeiro momento vale uma conversa franca com o síndico e os vizinhos e explicar que é contra a lei”, recomenda a atendente de manutenções da Imobiliária Atual, Marta Santiago, já que os regimentos internos de condomínios devem se adequar à legislação. Mas se eles não mudarem a regra, o morador pode registrar queixa por constrangimento ilegal.
Existem casos em que os animais não são permitidos dentro de elevadores ou devem estar sempre de focinheira sem motivo plausível quando transitam pelo condomínio, ambos são ilegais também. Nesses dois casos é possível entrar com um processo de maus-tratos, já que a regra de carregar o animal no colo também não encontra respaldo na lei e pode ser considerada um constrangimento se imposta.
Os condomínios podem exigir alguma coisa em relação aos animais?
Pode estar no regimento interno que os animais não circulem em determinados espaços, como piscina e salão de festas. Também é liberado exigir coleira e que o dono limpe as fezes do pet. E no caso da focinheira, é considerado como motivo plausível a solicitação, quando o animal é de grande porte e é agressivo, para a segurança dos vizinhos.
É dever do dono garantir que o animal de estimação não perturbe o sossego dos vizinhos, ou seja latir de madrugada, sempre que o dono sai ou sempre que estiver no elevador com outra pessoa.
“A primeira forma de resolver conflitos dentro do condomínio é conversando” ressalta Santiago e complementa dizendo que caso não consigam resolver é importante que o condomínio e o morador estejam cientes das leis e que nenhum regimento interno tem mais força do que a legislação. Assim, evitando desgastes legais no futuro.
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