O que pode ser feito com o imóvel de herança?
Lidar com o luto é difícil para a maioria das pessoas, ainda mais quando com ele vem a preocupação com uma documentação infinita, inventário e partilha de bens. Pensando nisso, fizemos essa matéria completa com tudo que você precisa saber sobre o que podem ou não fazer com o imóvel que foi deixado de herança.
Um erro comum é achar que aqueles que fizeram testamento vão deixar os familiares livres de burocracias e divisão do patrimônio. A verdade é que o testamento só vale sobre 50% dos bens, os outros 50% são para a viúva e os filhos, se não houver, será para outros herdeiros. Somente em exceções, como casos de agressão ou abandono, isso não acontece.
Para definir como fica a divisão desses 50% é feito o inventário. Para aqueles que querem evitar isso, é possível fazer o “Inventário em Vida”, que nada mais é do que a transferência dos bens ainda em vida. É importante ressaltar que todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha e caso um novo herdeiro nasça, por exemplo, a partilha deve ser feita novamente. E se feito deve seguir as regras de distribuição de bens da partilha, caso contrário, quando acontecer o inventário, ele pode ser anulado.
Se o imóvel estava sendo alugado, como fica o contrato?
Pensando que antes da pessoa falecer seu imóvel estava sendo alugado, o locatário não terá nenhum prejuízo, o contrato continuará normal. “A Lei do Inquilinato afirma que quem terá a responsabilidade legal sobre esse contrato são os herdeiros, e o contrato de locação é preservado integralmente, ou seja, todas as cláusulas nele previstas continuam válidas”, explica a advogada Valentina Ikeda Angnes. Isso acontece de forma automática, não é legalmente necessário mandar uma notificação da morte do proprietário ao locatário.
Quem tem direito de morar no imóvel?
Caso o falecido tenha um cônjuge, essa pessoa tem direito a morar no imóvel sem pagar aluguel e para sempre, desde que não constitua uma nova união ou casamento. Angnes garante que: “O chamado direito real de habitação é vitalício e personalíssimo, a lei o garante independentemente do viúvo ou viúva possuir outros bens em seu patrimônio pessoal”. A advogada ainda explica que mesmo que o falecido tenha filhos, quem tem o direito de moradia é a viúva.
Se quiserem colocar o imóvel para alugar, o aluguel vai para quem?
Poucas pessoas sabem, mas o inventariante, o responsável pelos atos do processo e por administrar os bens durante o inventário, pode colocar o imóvel para alugar sem a autorização dos demais herdeiros. Contudo antes do inventário ser finalizado, o valor do aluguel irá para o espólio, que é quando todos os bens do falecido se tornam uma coisa só e não podem ser divididos até que ocorra a partilha entre os herdeiros. Esses bens do espólio irão para o inventário, que será dividido entre os herdeiros futuramente. Ou seja, o valor do aluguel não irá nem para a viúva e nem para os filhos ou pais no primeiro momento.
Em caso de venda, como funciona?
“Não é possível vender um imóvel sem antes ter sido feita a partilha de bens entre os herdeiros e registrada em cartório”, esclarece a advogada Valentina Ikeda Angnes. Mas todos sabem que esse é um processo caro e demorado, então se houver urgência é possível pedir uma autorização judicial, ceder direitos hereditários ou ceder a posse a terceiros – lembrando que ter a posse não significa ser o proprietário.
Se o imóvel de herança for um bem comum a um casal, o cônjuge tem direito a 50% do imóvel e os outros herdeiros aos outros 50%. Então para vender o imóvel é necessário a autorização do cônjuge e de todos os herdeiros. Assim como o lucro da venda será destinado 50% ao marido ou esposa do falecido e 50% aos outros herdeiros.
Em resumo, é possível locar, vender, manter com o cônjuge ou deixar o imóvel de herança vazio. Nosso conselho: se ninguém da família quer ou pode morar no imóvel, é recomendado alugá-lo, a renda gerada, assim que ficar disponível, pode ajudar inclusive com os custos do inventário, que não são baixos. Mas para você saber qual o melhor no caso da sua família, pode nos contactar que fazemos uma avaliação gratuita do seu imóvel!
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Imobiliária Atual
Minha sogra mora comigo, alugamos sua casa para ajudar nas despesas ela e cadeirante , a outra nora tem um salão sendo proprietária minha sogra , ela alugou pra terceiro isso está certo ,? Quando minha sogra está viva e precisa de mais recursos o que fazer ?