27/03/2025

Desconto na documentação do primeiro imóvel: Saiba como economizar!

Se você está comprando seu primeiro imóvel, sabia que tem direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto nas taxas de registro e escritura no cartório? Esse benefício, garantido pelo artigo 290 da Lei nº 6.015/1973, vale para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), mas muita gente desconhece e acaba pagando mais do que deveria!

Passo a passo para regularizar seu imóvel

1. Reúna a documentação necessária:

· Comprador: RG, CPF, comprovante de residência e renda, certidão de estado civil (como de casamento, união estável, divórcio ou de nascimento).

· Imóvel: Matrícula atualizada, certidão de ônus reais, contracapa de IPTU, Certidão negativa do IPTU e Quitação de condomínio (apartamentos e casas em condomínios)

· Vendedor: RG, CPF, comprovante de residência e renda, certidão de estado civil (como de casamento, união estável, divórcio ou de nascimento).

2. Assine o contrato de compra e venda

· Formaliza a compra e define valores, prazos e condições.

3. Pague o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)

· Imposto obrigatório cobrado pela prefeitura, entre 2% e 3% do valor do imóvel (dependendo de cada região do país). Atualmente (março de 2025), em Londrina a alíquota é de 2%. 

4. Assine a escritura pública

· Compra à vista: escritura feita no Cartório de Notas

· Compra por financiamento: o contrato bancário tem força de escritura.

Quem tem direito ao desconto de 50% nas taxas de registro e escritura no cartório?

O artigo 290 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, estabelece a redução de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos devidos pelos atos relacionados à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação. Também determina que, nos casos em que uma cooperativa habitacional ou entidade similar esteja envolvida, os custos de registro e averbação serão considerados como um único ato, com limite de 40% (quarenta por cento) do Maior Valor de Referência. Além disso, para imóveis adquiridos por programas de interesse social executados pelas COHABs ou entidades semelhantes, os emolumentos são limitados a um percentual do Maior Valor de Referência, variando conforme a área construída do imóvel: 10% (dez por cento) para até 60 m², 15% (quinze por cento) para imóveis de 60 m² a 70 m², e 20% (vinte por cento) para imóveis de 70 m² a 80 m².

Assim, os descontos são:

· Primeira aquisição imobiliária – O comprador não pode ter outro imóvel registrado.

· Imóvel residencial – O benefício não se aplica aos imóveis comerciais.

· Financiado pelo SFH – Compras à vista ou direto com a construtora não têm desconto.

Quem NÃO tem direito?

· Quem já possui outro imóvel.

· Quem comprou sem financiamento ou acima do limite do SFH.

· Quem adquiriu imóvel comercial, por doação ou herança.

Por que o desconto nas taxas de registro e escritura nem sempre chega a 50%?

Embora a legislação (art. 290 da Lei nº 6.015/1973) garanta um desconto de 50% nas taxas cartorárias para o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), na prática, a economia pode ser menor devido a fatores específicos, como as despesas adicionais, taxas bancárias e seguros obrigatórios, que não são contemplados no desconto.

Assim, apesar do direito ao benefício, o total pago pode não refletir um abatimento de 50% sobre o valor final das despesas cartorárias e burocráticas.

E no Minha Casa, Minha Vida?

Os descontos são ainda maiores:

· 80% para renda entre 6 e 10 salários mínimos.

· 90% para renda entre 3 e 6 salários mínimos.

· Registro gratuito para renda abaixo de 3 salários mínimos.

O cartório não informa automaticamente sobre esse direito, então é você quem deve solicitar o desconto! Se houver recusa, denuncie à Corregedoria Geral da Justiça.

Imóvel na planta: o que muda?

· O ITBI é pago apenas na entrega do imóvel.

· O registro pode demorar mais, pois a matrícula individual só é gerada após a conclusão da obra.

· O desconto de 50% continua valendo para financiamentos pelo SFH.

Como garantir seu desconto?

· Avise o cartório que você tem direito ao benefício.

· Preencha a declaração de primeiro imóvel.

· Apresente toda a documentação exigida.

Se pagar o valor integral sem solicitar o desconto, não poderá pedir reembolso depois! Caso o cartório se recuse a aplicar o benefício, registre uma reclamação na Corregedoria da Justiça e, se necessário, acione a Justiça.

Muitas pessoas ainda desconhecem esse direito e acabam gastando mais do que deveriam. Compartilhe essa informação e ajude mais pessoas a economizar! 

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Imobiliária Atual

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