16/09/2022

Seu imóvel em Londrina pode ser vendido? Confira tudo que é necessário

Tanto para os londrinenses que estão investindo no mercado imobiliário, quanto para os que estão mudando de casa e pretendem vender seu imóvel, é necessário atenção na documentação da venda. Existem proibições e necessidades para que essa venda aconteça. 

O que te IMPEDE de vender seu imóvel:

  1. Ter dívidas no seu nome ou processos judiciais, principalmente quando elas estão relacionadas com o patrimônio. Caso o proprietário tenha algum processo na justiça e está vendendo o imovel para pagar a dívida, isso acaba tornando a venda inviável e impedindo a negociação.
  1. Fazer obras sem licença e, consequentemente, a metragem da casa não ser compatível com a do Registro do Imóvel. Além de impedir futuras transações, pode gerar multas e demolições. Ter todas as reformas registradas se chama averbação do imóvel.
  1. Ter o condomínio e o IPTU atrasados não impede a venda do imóvel, mas  a advogada Valentina Ikeda Angnes explica que: “O que ocorre é que, caso haja a venda, o novo comprador irá assumir a dívida. No entanto, o que geralmente acontece é que os cartórios pedem a carta de quitação/certidão negativa de débitos para a transferência do imóvel, e sem isso não fazem a venda“. E é respaldada pelo corretor Cleber, que alerta: “Isso é geralmente malvisto pelos compradores e são quase nulas as chances de encontrarmos um comprador que pague o valor que o imóvel teria sem essas dívidas”.
  1. Não ter um profissional qualificado para suporte vai te impedir de vender com mais tranquilidade e segurança. “A imobiliária vai avaliar o imóvel, indicar o preço com base em todas as variáveis, verificar se há necessidade de reformas e achar os compradores que estão dispostos a pagar o que você está pedindo”, argumenta Cleber.

O que PRECISA para vender seu imóvel:

  1. Matrícula e certidão de matrícula do imóvel atualizadas. A advogada afirma que: “É comum que as pessoas não levem esse documento a sério. Então, por exemplo, quitam o financiamento e não fazem essa atualização”. O que mais para frente pode atrasar a venda e até acabar com o negócio.
  1. Constar na escritura a transferência entre outros proprietários, se houver.
  1. Uma certidão que conste que o imóvel não está hipotecado ou penhorado, chamada Certidão Negativa de Ônus Reais.
  1. Ter o imóvel quitado, ou seja, o financiamento precisa ter terminado e registrado antes da venda. Ou o comprador precisa fazer um novo financiamento, que pode ser no mesmo banco ou não. Se for em bancos diferentes, um novo contrato de compra e venda entre o antigo e o novo proprietário e com o banco de preferência dos compradores deverá ser feito. Nesse caso o novo banco credor pagará a dívida diretamente ao primeiro banco onde o financiamento foi feito. Mas, caso o primeiro e o segundo credor forem o mesmo, será feito um contrato entre você, os compradores e o banco. Este último irá estabelecer que uma parte do valor do financiamento será destinado à quitação da dívida inicial. “Mas nada impede que você coloque seu imóvel para vender antes de quitar a dívida, nós já tivemos muitos clientes fazendo isso aqui na imobiliária”, garante Cleber. 

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Imobiliária Atual

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